DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PELA UNIÃO AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS, NO EXERCÍCIO DE 2010, COM O OBJETIVO DE FOMENTAR AS EXPORTAÇÕES DO PAÍS; ALTERA AS
LEIS Nº 12.087, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, E Nº
10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001; MODIFICA CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO EM OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO DE QUE TRATA O ART. 1º DA
LEI Nº 12.096, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, EM OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO DESTINADAS À AQUISIÇÃO E PRODUÇÃO DE BENS DE CAPITAL E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.