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Medida Provisória nº 509 de 13 de outubro de 2010
Data de assinatura:
13 de Outubro de 2010
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DA
LEI Nº 11.668
, DE 2 DE MAIO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE FRANQUIA POSTAL.
Situação:
Convertida
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
14 de Outubro de 2010
Fonte:
D.O.U. DE 14/10/2010, P. 1 -
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MC
Alteração:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N.º 49, DE 01/12/2010 - D.O.U. DE 02/12/2010, P. 1 : PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.
DISPONÍVEL EM:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Congresso/atocn-49-mpv509.htm
CONVERTIDA COM ALTERAÇÃO NA
LEI 12.400
, DE 07/04/2011
Correlação:
Exposição de Motivos
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, APLICAÇÃO, PRAZO, CONTRATAÇÃO, FRANQUIA POSTAL, (ECT).
Classificação de direito:
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Observação:
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