Assunto:
NORMAS, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, COMPETENCIA, PODER PUBLICO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, COMPETENCIA, PROCURADOR REGIONAL DA UNIÃO, ORIENTAÇÃO, SUPERVISÃO, REPRESENTANTE JUDICIAL, HIPOTESE, DEFESA, UNIÃO FEDERAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ATUAÇÃO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, NORMAS, REMUNERAÇÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, NORMAS, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, PROCURADOR GERAL, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, COMPETENCIA, (MF), APOIO, FUNCIONAMENTO, PROCURADORIA GERAL, TERRITORIO NACIONAL, NORMAS, IMPLANTAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, TRANSPOSIÇÃO, CARGO PUBLICO, SUB PROCURADOR GERAL, PROCURADOR, FAZENDA NACIONAL, CARGO DE CARREIRA, QUADRO DE PESSOAL, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO