ALTERA A
LEI Nº 6.932, DE 7 DE JULHO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DO MÉDICO-RESIDENTE E PRORROGA O PRAZO DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE E DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PARA OS SERVIDORES OU EMPREGADOS REQUISITADOS PELA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.