AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTÉRIOS DA INTEGRAÇÃO REGIONAL E DO BEM-ESTAR SOCIAL, CRÉDITO EXTRAORDINARIO NO VALOR DE CR$ 2.800.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONVERTIDA NA LEI 8.903, DE 30/06/1994 (PROMULGADA)
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional