ALTERA O ART. 5. DA LEI Nº 7.862, DE 30/10/1989 (QUE DISPÕE SOBRE ABSORÇÃO, PELA UNIAO, DE OBRIGAÇÕES DA NUCLEBRÁS E DE SUAS SUBSIDIARIAS, DA INFAZ, DO BNCC E DA RFFSA), QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES DO TESOURO NACIONAL.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional