DISPÕE SOBRE O PLANO REAL, O SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL, ESTABELECE AS REGRAS E CONDIÇÕES DE EMISSÃO DO REAL E OS CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO DAS OBRIGAÇÕES PARA O REAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional