DISP/OE SOBRE O PRAZO PREVISTO NO PAR. 4º DO ART. 2º DA LEI 8.352, DE 28/12/1991, QUE DISPÕE SOBRE AS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT).
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional