ALTERA A
LEI Nº 10.552, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002, PARA DISPOR SOBRE A CONCESSÃO DE GARANTIA DA UNIÃO A ENTIDADES CONTROLADAS INDIRETAMENTE PELOS ENTES DA FEDERAÇÃO; AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.; AUTORIZA A UNIÃO A RENEGOCIAR CONDIÇÕES FINANCEIRAS E CONTRATUAIS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES QUE MENCIONA; ALTERA O CÁLCULO DA RECEITA LÍQUIDA REAL DOS MUNICÍPIOS, PARA ADEQUAÇÃO À
LEI Nº 10.527, DE 8 DE AGOSTO DE 2002; AUTORIZA A UNIÃO A CONCEDER CRÉDITO AO BNDES, NO MONTANTE DE ATÉ R$ 15.000.000.000,00 (QUINZE BILHÕES DE
REAIS), EM CONDIÇÕES FINANCEIRAS E CONTRATUAIS QUE PERMITAM O SEU ENQUADRAMENTO COMO INSTRUMENTO HÍBRIDO DE CAPITAL E DÍVIDA OU ELEMENTO PATRIMONIAL QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LO NA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA; PROMOVE AÇÕES DE COOPERAÇÃO ENERGÉTICA COM PAÍSES DA AMÉRICA LATINA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.