Medida Provisória nº 631 de 23 de setembro de 1994
Data de assinatura:
23 de Setembro de 1994
Ementa:
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), EM CARATER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Setembro de 1994
- Publicado em diário extra
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional