ALTERA O ART. 5. DO DECRETO-LEI 2290, DE 21/11/1986, MODIFICADO PELO DECRETO-LEI 2306, DE 18/12/1986. (QUE ESTABELECE NORMAS SOBRE A DESINDEXACAO DA ECONOMIA)
CONVERTIDA NA LEI 7.786, DE 29/06/1989. (PROMULGADA).
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional