DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 6.150, DE 03/12/1974, QUE DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IODAÇÃO DO SAL DESTINADO AO CONSUMO HUMANO, SEU CONTROLE PELOS ORGAOS SANITARIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDITADA PELA MPV 720, DE 18/11/1994; 774, 20/12/94; 834, 19/01/95; 895, 16/02/95 - CONVERTIDA NA LEI 9.005, DE 16/03/1995 (SANCIONADA).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional