ALTERA A
LEI Nº 12.712, DE 30 DE AGOSTO DE 2012, PARA ESTABELECER QUE A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. - ABGF FICARÁ ENCARREGADA DA GESTÃO DO FUNDO DE ESTABILIDADE DO SEGURO RURAL - FESR ATÉ A COMPLETA LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DESTE FUNDO.