CRIA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA O CONSELHO FEDERAL DE QUE TRATA O ART. 13 DA LEI N. 7.347, DE 24/07/1985, ALTERA OS ARTIGOS 4., 39 , 82 E 98 DA LEI N. 8078, DE 11/09/1990, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
REEDITADA PELA MPV 735, 30/11/94; 788, 28/12/94; 854, 26/01/95; 913, 24/02/95. CONVERTIDA NA LEI 9.008, DE 21/03/1995 (PROMULGADA).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional