ALTERA A
LEI Nº 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010, PARA DISPOR SOBRE O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE A REMESSA DE VALORES DESTINADOS À COBERTURA DE GASTOS PESSOAIS, NO EXTERIOR, DE PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES NO PAÍS, EM VIAGENS DE TURISMO, NEGÓCIOS, SERVIÇOS, TREINAMENTO OU MISSÕES OFICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.