CRIA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, O CONSELHO FEDERAL DE QUE TRATA O ART. 13 DA
LEI 7.347(QUE DISCIPLINA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE, AO CONSUMIDOR, A BENS E DIREITOS DE VALOR ARTISTICO, ESTETICO, HISTÓRICO, TURISTICO E PAISAGISTICO (VETADO), DE 24/07/1985, ALTERA OS ARTS. 4º, 39, 82, 91 E 98 DA LEI 8.078 (QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR), DE 11/09/1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.