Medida Provisória nº 737 de 02 de dezembro de 1994
Data de assinatura:
02 de Dezembro de 1994
Ementa:
DISPÕE SOBRE O PRAZO PREVISTO NO PAR. 4º DO ART 2º DA LEI 8.352, DE 28/12/1991, QUE DISPÕE SOBRE AS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHA DOR - FAT.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Dezembro de 1994
- Publicado em diário extra
REEDIÇÃO DA MPV 685, DE 03/11/1994; 639; 601; 570; 546 (ORIG.)
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional