Medida Provisória nº 739 de 02 de dezembro de 1994
Data de assinatura:
02 de Dezembro de 1994
Ementa:
CONCEDE NOVO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO DO INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INAMPS, EXTINTO PELA LEI 8.689, DE 27/07/ 1993.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Dezembro de 1994
- Publicado em diário extra
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional