Medida Provisória nº 743 de 02 de dezembro de 1994
Data de assinatura:
02 de Dezembro de 1994
Ementa:
INSTITUI A TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP, DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP, DO FUNDO AMPARO AO TRABALHADOR, (FAT), DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE (FMM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Dezembro de 1994
- Publicado em diário extra
REEDICAO DA MPV 684, DE 31/10/1994 (ORIG. REEDITADA CONVERTIDA)
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional