ALTERA A
LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, PARA ELEVAR A RENTABILIDADE DAS CONTAS VINCULADAS DO TRABALHADOR POR MEIO DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DISPOR SOBRE POSSIBILIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE CONTA DO FUNDO VINCULADA A CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2015.