Medida Provisória nº 773 de 20 de dezembro de 1994
Data de assinatura:
20 de Dezembro de 1994
Ementa:
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional