Medida Provisória nº 779 de 23 de dezembro de 1994
Data de assinatura:
23 de Dezembro de 1994
Ementa:
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO FISCAL, MEDIANTE RESSARCIMENTO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (PIS/PASEP E COFINS) NOS CASOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Dezembro de 1994
- Publicado em diário extra
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional