INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS JUNTO ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS E À PROCURADORIA-GERAL FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - MPDG; ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
Alteração:
Prorrogação de prazo: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 38 , DE 11/07/2017 - DOU DE 12/07/2017, P. 16: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS. CONVERTIDA COM ALTERAÇÃO NA LEI 13.494, DE 24/10/2017