Medida Provisória nº 781 de 23 de dezembro de 1994
Data de assinatura:
23 de Dezembro de 1994
Ementa:
DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUÍÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS DEVIDA PELAS PESSOAS JURÍDICAS A QUE SE REFERE O PAR. 1º DO ART. 22 DA LEI 8.212, DE 24/07/1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Dezembro de 1994
- Publicado em diário extra
REEDICAO DA MPV 727, DE 25/11/1994; 678; 636; 597; 567; 543; 517 (ORIG.)
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional