Medida Provisória nº 785 de 23 de dezembro de 1994
Data de assinatura:
23 de Dezembro de 1994
Ementa:
DISPÕE SOBRE O PLANO REAL, O SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL, ESTABELECE AS REGRAS E CONDIÇÕES DE EMISSÃO DO REAL E OS CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO DAS OBRIGAÇÕES PARA O REAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Dezembro de 1994
- Publicado em diário extra
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTB; MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS; MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS; SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E COORDENAÇÃO; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SAF
REEDIÇÃO DA MPV 731, DE 25/11/1994. ORIGINARIA: MPV 542, DE 30/06/1994.
DEC 1.349, DE 28/12/94 - AUTORIZA DEPOSITO DE ACOES DE PROPRIEDADE DA UNIAO NO FUNDO DE AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA FEDERAL ESTABELECIDA NO ART. 30 DA MPV 785.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional