Medida Provisória nº 788 de 28 de dezembro de 1994
Data de assinatura:
28 de Dezembro de 1994
Ementa:
CRIA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, O CONSELHO FEDERAL DE QUE TRATA O ART. 13 DA LEI 7.347, DE 24/07/1985, ALTERA OS ARTS. 4º, 39, 82, 91 E 98 DA LEI 8.078, DE 11/09/1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional