DISPÕE SOBRE O DIREITO AO RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DE FORMAÇÃO DE ATLETA NÃO PROFISSIONAL E A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA IMAGEM DO ATLETA PROFISSIONAL, IMPÕE VEDAÇÕES AO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO EXECUTIVA EM ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE DESPORTO PROFISSIONAL, FIXA NORMAS DE SEGURANÇA NOS ESTÁDIOS, ADAPTA O TRATAMENTO DIFERENCIADO DO DESPORTO PROFISSIONAL Á LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - CÓDIGO CIVIL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONSTANTE DO ART. 46-A DA LEI Nº 9.615, DE 24/03/1998, ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº 10.359, DE 27/12/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO; INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC; MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO - MET
Alteração:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL DE 18/03/2003 - D.O.U. DE 21/03/2003, P. 2: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS, A PARTIR DE 26/03/2003. CONVERTIDA COM ALTERAÇÃO NA LEI 10.672, DE 15/05/2003.