DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO PARA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL DE PARTE DA MALHA RODOVIÁRIA SOB JURISDIÇÃO FEDERAL, NOS CASOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT; CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR; ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
Alteração:
Prorrogação de prazo: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL DE 07/04/2003 - D.O.U. DE 08/04/2003, P. 1: PRORROGA A VIGÊNCIA POR MAIS SESSENTA DIAS, A PARTIR DE 10/04/2003.
Correlação:
Exposição de Motivos PRT 766, DE 16/12/2002 - D.O.U. DE 18/12/2002, P. 102: DECLARA PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO, PARA CADA ESTADO E PARA O DISTRITO FEDERAL, A MALHA RODOVIÁRIA SOB JURISDIÇÃO FEDERAL.
Veto:
Mensagem de Veto: MSG 198, DE 19/05/2003 (PLV Nº 3, DE 2003) - D.O.U. DE 20/05/2003 (EDIÇÃO EXTRA) : VETADA INTEGRALMENTE.