ESTABELECE NORMAS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SOBRE PRODUTOS E INSUMOS QUÍMICOS QUE POSSAM SER DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA COCAINA EM SUAS DIVERSAS FORMAS E DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES OU QUE DETERMINEM DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA.
DEC 1.331, DE 08/12/1994: REGULAMENTA A MPV 756, REEDITADA POR ESTA.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional