REEDITADA PELA MPV 892, DE 16/02/1995; PELA MPV 939, DE 16/03/95, PELA MPV 968, 12/04/1995; PELA MPV 993, DE 11/05/1995; PELA MPV 1.019, DE 08/06/1995; REVOGADA PELA MPV 1.042, DE 29/06/1995; REEDITADA PELA MPV
1.068, DE 28/07/1995; PELA MPV 1095, DE 25/08/1995; PELA MPV 1.127, DE 26/09/1995; PELA MPV 1.160, DE 26/10/1995; 1.195, DE 24/11/1995; REEDITADA E REVOGADA PELA MPV 1.231, DE 14/12/1995;
OBS. PARA CONTROLE DE REEDICOES ESTA MPV 831, CONTINUA COMO ORIGINARIA.
REEDITADA PELA MPV 1268, DE 12/01/1996; MPV 1.307, DE 09/02/1996; 1.347, DE 12/03/1996; 1.389, DE 11/04/1996; 1.432, DE 09/05/1996; 1.480, DE 05/06/1996; 1.480-19, DE 04/07/1996; 1.480-20, DE 01/08/1996; 1.480-21, DE 29/08/1996; 1.480-22, DE 26/09/1996; 1.480-23, DE 24/10/1996; 1.480-24, DE 22/11/1996; 1.480-25, DE 19/12/1996; 1480-26, DE 17/01/1997; 1.480-27, DE 14/02/1997; 1.480-28, DE 14/03/1997; 1.480-29, DE 15/04/1997; 1.480-30, DE 15/05/1997; 1.480-31, DE 12/06/1997; 1.480-32, DE 11/07/1997; 1.480-33, DE 08/08/1997; 1.480-34, DE 09/09/1997; 1.480-35, DE 09/10/1997; 1.480-36, DE 06/11/1997; 1.480-37, DE 04/12/1997; 1.480-38, DE 31/12/1997; 1.480-39, DE 29/01/1997; 1.480-40, DE 27/02/1998; REVOGADA E REEDITADA PELA 1.644-41, DE 17/03/1998; CONVERTIDA NA
LEI 9.624, DE 02/04/1998.