ALTERA A
LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, PARA POSSIBILITAR A APLICAÇÃO DE RECURSOS EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADAS ÀS ENTIDADES HOSPITALARES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS QUE PARTICIPEM DE FORMA COMPLEMENTAR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.