DISPÕE SOBRE O PLANO REAL, O SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL, ESTABELECE AS REGRAS E CONDIÇÕES DE EMISSÃAO DO REAL E OS CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO DAS OBRIGAÇÕES PARA O REAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RET. 25/01/1995 REDITADA PELA MPV 911, DE 21/02/1995.
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 785, DE 23/12/1994. ORIGINARIA: MPV 542, DE 30/06/1994.
DEC 1.304, DE 09/11/1994: REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO TÉCNICA DA MOEDA E DO CRÉDITO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional