CRIA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, O CONSELHO FEDERAL DE QUE TRATA O ART. 13 DA LEI 7.347, DE 24/07/1985, ALTERA OS ARTS. 4º, 39, 82, 91 E 98 DA LEI 8.078, DE 11/09/1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDITADA PELA MPV 913, DE 24/02/1995.(CONVERTIDA NA LEI 9.008/95)
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 788, DE 28/12/1994; 735; 683 (ORIG.)
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional