AUTORIZA O MINISTERIO DOS TRANSPORTES, POR INTERMEDIO DA COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU, A TRANSFERIR A COMPANHIA FLUMINENSE DE TRES URBANOS - FLUMITRENS, RECURSOS PARA O PAGAMENTO DE PESSOAL.
CONVERTIDA NA LEI 8995, DE 24/02/1995 (PROMULGADA)
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional