REEDITADA PELA MPV 937, DE 15/03/1995; 966, 12/04/1995, 991, DE 11/05/1995; 1.017, DE 08/06/1995, CONVERTIDA NA LEI 9.074, DE 07/07/1995 (COM ALTERAÇÕES).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional