Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.
Prorrogação de prazo: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 59, DE 19/09/2019 - DOU DE 20/09/2019, P. 2: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS. CONVERTIDA COM ALTERAÇÃO NA LEI 13.958, DE 18/12/2019
CRIAÇÃO , OBJETIVO , COMPETENCIA , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO , AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE (ADAPS) . CRIAÇÃO , PROGRAMA NACIONAL , MEDICO , SERVIÇO MEDICO , LOCALIDADE , TERRITORIO NACIONAL , DIFICULDADE , PROVIMENTO , AMBITO , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) , FOMENTO , INCENTIVO , FORMAÇÃO , ESPECIALISTA , MEDICINA , FAMILIA .