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Medida Provisória nº 892 de 16 de fevereiro de 1995
Data de assinatura:
16 de Fevereiro de 1995
Ementa:
EXTINGUE AS VANTAGENS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
17 de Fevereiro de 1995
Fonte:
D.O. 17/02/1995
Link:
Texto integral
Referenda:
MARE
Alteração:
REEDITADA PELA
MPV 939
, DE 16/03/1995.
Correlação:
REEDIçãO DA
MPV 831
, DE 18/01/1995 (ORIGINÁRIA)
Veto:
---
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional