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Medida Provisória nº 894 de 16 de fevereiro de 1995
Data de assinatura:
16 de Fevereiro de 1995
Ementa:
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
17 de Fevereiro de 1995
Fonte:
D.O. DE 17/02/1995
Link:
Texto integral
Referenda:
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR; ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
Alteração:
REEDITADA PELA
MPV 941
, DE 16/03/1995.
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 833, DE 19/01/1995; 773; 719; 671; 631; 593; 562; 537; 511; 485; 460; 436; 417; 397; 377; 365; 357; 348; 339;
330
(ORIG.)
Veto:
---
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional