REEDITADA PELA MPV 942, DE 16/03/1995.(CONVERTIDA NA LEI 9.026, DE 10/04/1995).
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 837, DE 19/01/1995; 768; 714; 664; 623; 585; 556 (ORIG.)
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional