FIXA O PRAZO DE TRANSFERÊNCIA PARA A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DOS RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇOS DEPOSITADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONVERTIDA NA LEI 7.839, DE 12/10/1989. (REVOGADA).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional