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Medida Provisória nº 902 de 16 de fevereiro de 1995
Data de assinatura:
16 de Fevereiro de 1995
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS.
Situação:
Reedição convertida
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
17 de Fevereiro de 1995
Fonte:
D.O. 17/02/1995, P. 2149
Link:
Texto integral
Referenda:
MF
Alteração:
CONVERTIDA NA
LEI 9.000
, DE 16/03/1995 (PROMULGADA)
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 842, DE 19/01/1995
(ORIG. 721/1994)
.
Veto:
---
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional