Medida Provisória nº 905 de 21 de fevereiro de 1995
Data de assinatura:
21 de Fevereiro de 1995
Ementa:
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO FISCAL, MEDIANTE RESSARCIMENTO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (PIS PASEP E COFINS) NOS CASOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional