Medida Provisória nº 909 de 21 de fevereiro de 1995
Data de assinatura:
21 de Fevereiro de 1995
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DAS LEIS 8.849, DE 28/01/1994 E 8.541, DE 23/12/1992, QUE ALTERAM A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDIÇÃO DA MPV 849, DE 20/01/1995; 783; 729; 680; 638; 599; 568; 544; 520; 492; 467; 444; 423 (ORIG.)
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional