Medida Provisória nº 913 de 24 de fevereiro de 1995
Data de assinatura:
24 de Fevereiro de 1995
Ementa:
CRIA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, O CONSELHO FEDERAL DE QUE TRATA O ART. 13 DA LEI 7.347, DE 24/07/1985, ALTERA OS ARTS. 4, 39, 82, 91 E 98 DA LEI 8.078, DE 11/09/1990, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reedição convertida
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
25 de Fevereiro de 1995
- Publicado em diário extra
CONVERTIDA NA LEI 9.008, DE 21/03/1995 (PROMULGADA)
Correlação:
REEDICAO DA MPV 854, DE 26/01/1995; 788; 735; 683 (ORIG.)
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional