CONVERTIDA NA LEI 9.007, DE 17/03/1995 (PROMULGADA).
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 858, DE 26/01/1995; 792; 734; 676; 633; 594; 564; 539 (ORIG .)
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional