Medida Provisória nº 919 de 24 de fevereiro de 1995
Data de assinatura:
24 de Fevereiro de 1995
Ementa:
DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DE CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EXISTENTES NOS ORGAOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (GRUPO DAS).
CONVERTIDA NA LEI 9.018, DE 30/03/1995. (PROMULGADA)
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 866, DE 27/01/1995; 803; 744 (ORIG.)
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional