REEDITADA PELA MPV 972, DE 20/04/95 - D.O. 22/04/1995. ED. EXTRA, 998, DE 19/05/1995; CONVERTIDA NA LEI 9.065, DE 20/06/1995 (SANCIONADA).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional