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Medida Provisória nº 955 de 24 de março de 1995
Data de assinatura:
24 de Março de 1995
Ementa:
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Março de 1995
Fonte:
D.O. 27/03/1995, P.4146
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTB
Alteração:
REEDITADA PELA
MPV 980
, DE 25/04/1995.
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 915, DE 24/02/1995;
794
(ORIG.)
Veto:
---
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional