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Medida Provisória nº 968 de 12 de abril de 1995
Data de assinatura:
12 de Abril de 1995
Ementa:
EXTINGUE AS VANTAGENS QUE MENCIONA, INSTITUI OS DÉCIMOS INCORPORADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (VANTAGEM PESSOAL - INCORPORAÇÃO - QUINTOS - OPÇÃO)
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Abril de 1995
Fonte:
D.O. 13/04/1995, P. 5295
Link:
Texto integral
Referenda:
MAFRE
Alteração:
REEDITADA PELA
MPV 993
, DE 11/05/1995.
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 939, DE 16/03/1995;
831
(ORIG.).
Veto:
---
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional