Portaria Interministerial que altera a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, suspende a contagem dos seus prazos, autoriza a prorrogação excepcional dos prazos dispostos no seu art. 24, §§ 1º e 2º, e faculta a aplicação dessas disposições aos instrumentos em execução ou em fase de prestação de contas celebrados na vigência das Portarias Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 e 507, de 24 de novembro de 2011.